Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 598/2021-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:3454/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):CECILIO DOS SANTOS CARVALHO - CPF: 27971073810
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
5. Relator:Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE
6. Distribuição:1ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. CUMPRIMENTO DO LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL (LRF). CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESSALVA(S). REFERENTES AO RECONHECIMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E REGISTRO DE CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO, POR NÃO IMPACTAR DE FORMA SIGNIFICA NO CONTEXTO DA GESTÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. 

           8. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 3454/2020, que versam sobre a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins- TO, relativas ao exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Cecílio dos Santos Carvalho (CPF nº 279.710.738-10), encaminhadas a esta Corte para fins do disposto no artigo 33, inciso II da Constituição Estadual, artigo 1°, inciso II da Lei Estadual n° 1.284/2001, artigo 37 do Regimento Interno, nos termos da Instrução Normativa TCE/TO nº 07/2013.

Considerando que compete constitucionalmente ao Tribunal julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

Considerando a análise realizada pela Unidade Técnica e os Pareceres do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público de Contas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

8.1. Julgar Regulares com Ressalvas as presentes contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins-TO, relativas ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do Sr. Cecílio dos Santos Carvalho (CPF nº 279.710.738-10), dando-se quitação ao responsável, ressalvando-se as impropriedades apuradas no item 8.8 do Voto;

8.2. Determinar ao (a) atual gestor (a) da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO que adote as medidas necessárias a fim de que as impropriedades apuradas nestas contas não voltem a ocorrer, conforme item 8.8.2 do Voto.

8.3. Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que:

  1. dê ciência da Decisão ao Sr. Cecílio dos Santos Carvalho (CPF nº 279.710.738-10), gestor no exercício de 2019, bem como ao (a) atual gestor (a) da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO para ciência das determinações de modo a evitar reincidir nas falhas apontadas nas contas;

  2. proceda a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e artigo 341, §3º do Regimento Interno deste Tribunal, e §§ 1º, 2º e 3º do artigo 5º da IN nº 01/2012, para que surtam os efeitos legais necessários.

8.4. Alertar aos responsáveis que a decisão emitida nas presentes contas não interfere na apuração dos demais atos de gestão em tramitação neste Tribunal, tampouco na cobrança e/ou execução das multas e/ou débitos já imputados ou a serem imputados, cuja tramitação segue o rito regimental e regulamentar nos termos do disposto no art. 91, III, “b”, da Lei Estadual nº 1.284/2001.

8.5. Após o atendimento das determinações supracitadas, sejam estes autos emitidos à Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 20 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 24/09/2021 às 16:19:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MOISES VIEIRA LABRE, RELATOR (A), em 25/09/2021 às 08:15:25, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 26/09/2021 às 14:28:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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